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domingo, 16 de setembro de 2012

Redução da Maioridade Penal não pode mais ser adiada no Brasil

Na noite da última quinta-feira (06/09), um casal de menores, ele com 17 e ela com 16 anos de idade, provenientes de São Paulo, que iria comprar drogas na Cidade de Deus, Zona Oeste do Rio de Janeiro, sem dinheiro suficiente para pagar a corrida de um táxi e planejando fugir já próximo ao local de destino, acabou assassinando o motorista Ercole Castro Silveira -vejam a violência e o absurdo do ato criminoso- por espancamento, produzindo na vítima traumatismo craniano, afundamento da face e sangramento dos pulmões, tendo o taxista tentado lutar contra os menores agressores para impedi-los da fuga. Um amigo da vítima, desabafou e disse mais ou menos tudo: “podem votar, matar, roubar, estuprar ou dirigir sem permissão e não dá em nada”



Mais um bárbaro crime cometido por menores (inimputáveis) que traz novamente à baila a discussão sobre a fixação do limite etário de responsabilização penal, muito embora a Comissão de Notáveis, nomeada para apresentar a proposta do anteprojeto do novo Código Penal, tenha se preocupado, ao invés da redução da maioridade penal, em propor a permissiva e perigosa descriminalização e legalização de drogas no país. Observem que os menores que mataram o taxista pretendiam comprar drogas para revender (traficar). Na era da Internet, num mundo cada vez mais globalizado como o de hoje, esqueceram-se os referidos notáveis, de que, como em diversos países, a idade biológica (no Brasil 18 anos de idade) não é mais parâmetro razoável para fixar a imputabilidade penal de menores que cometem crimes.



Registre-se que o Dr Márcio Mothé, Procurador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, do Rio de Janeiro, lembrou recentemente, em artigo de sua autoria, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), através da Súmula 492, tornou público, em 13 de agosto que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida sócio-educativa de internação do adolescente”. Para o insigne procurador, na prática, tal entendimento impossibilita que adolescentes traficantes sejam internados, privados de liberdade, não obstante, praticarem atos equiparados a crimes hediondos, como o narcotráfico é classificado pela própria Constituição Federal. É o que se pode chamar de passagem livre para que o tráfico contrate mão de obra juvenil. Para o procurador, “o alarmante quadro atual é que a partir do entendimento ora sumulado, os adolescentes traficantes não mais poderão ser internados, devendo ser submetidos à medidas alternativas, tais como liberdade assistida ou prestação de serviços a comunidade, evidentemente inócuas para aqueles que traficam para sustentar a família ou o próprio vício”, observou.



O fato é que intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos, na proteção de adolescentes, se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente no Brasil. Permanecem fiéis à anacrônica recomendação de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência Social, do critério da idade biológica dos 18 anos. Alguns intelectuais do direito deveriam pelo menos reconhecer que a verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser absoluta. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU naquele 1949, não guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes de entender o caráter danoso de seus atos, no mundo da globalização. Há que se ter em mente que o critério psicossocial é hoje o mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através comprovação científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.



As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso praticado. Inocência de bandidos mirins tem limites. Basta de benevolência e irrealismo. Com a palavra o Congresso Nacional.



Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.



sábado, 15 de setembro de 2012

A triste realidade da sala de aula brasileira



Os mais velhos, principalmente aqueles com mais de 50 ou 60  anos, semprem dizem as crianças ou aos adolescente a se afastarem de más companhias (drogados, marginais e toda pessoa que poderia se tornar uma má influência). Nós adultos ensinamos nossos filhos a serem obedientes, respeitarem os mais velhos, não andar com más pessoas entre uma série de outros bons conselhos que as famílias procuram passar às suas crianças.

Mas chega a época em que precisamos matricular nossas crianças nas escolas públicas e ai começam nossos problemas. Os pequenos se tornam rebeldes, respondões, aprendem a mentir, briguentos, passam a conviver com pequenos marginais e aprendem tudo o que não presta.

Graças ao ECA - Estatudo da Criança e do Adolescente - nossos pequenos são obrigados a conviver com os infames LA (liberdade Assistida). São bandidos mirins que foram pegos por tráfico, furto entre outros crimes. O Estado e a Justiça obrigam nossas crianças e adolescentes a conviverem com esses indivíduos. Para piorar ainda mais a situação, a justiça decidiu que um traficante menor só poderá ser internado após três flagrantes de tráfico de drogas. Fico pensando se o cidadão que tomou essa decisão tem filho na escola pública ou trabalha em uma. 

O Brasil está se tornando um lugar cada vez pior de se morar. Algum político decente poderia sugerir aos poderosos desse país a leitura e a prática do Salmo 1:

1 Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. 2 Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite. 3 Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará. 4 Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha. 5 Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos. 6 Porque o SENHOR conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá




   

domingo, 2 de setembro de 2012

22 anos do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente





Se pegarmos, amigo leitor, livros didáticos de 30, 40 anos atrás. Se lermos alguns textos educacionais desse mesmo período ou anterior a ele, textos que falam sobre a formação moral da juventude brasileira o que veremos nesses textos, caro leitor, é a importância que se dava à formação moral da juventude.

Mas qual o tipo de homens e mulheres que formamos hoje em dia em nossas escolas ou mesmo em nossas casas? A resposta você encontra em nossos noticiários ou vemos em nossas salas de aulas. 
Aumento da criminalidade, maternidade e paternidade precoce, delinquência juvenil, queda nos índices educacionais entre muitas outras coisas são os resultados que, infelizmente, possuímos hoje. E o quadro que se delineia é ainda mais grave, pois em breve estaremos entrando na terceira geração dos filhos do ECA

Há como resolver esse problema? As pessoas formadoras de opinião e os detentores do poder são favoráveis a essa situação atual. Basta fazer uma busca simples no google com as seguintes palavras DEVER - RESPONSABILIDADE - ADOLESCENTES  - CRIANÇAS que os senhores e as senhoras verão que não há um site sequer em que coloque as crianças e os adolescentes sujeitos aptos a exercer qualquer forma de dever ou responsabilidades, antes são tratados somente como objetos dessas noções. Nem mesmo são responsáveis pela própria instrução.

Não devemos esperar, portanto, que os poderosos mudem alguma coisa. A mudança ocorrerá somente por nós mesmos. Os dois principais partidos políticos do Brasil são os principais responsáveis pelas leis que atualmente vigoram no Brasil. A questão segue sem solução. Penso que o caminho seria o mesmo para a aprovação da Ficha Limpa, a mobilização social. Somente assim que a sociedade voltará a formar homens e mulheres de caráter. Pessoas que valorizem o a força do trabalho, o poder da honestidade, do empreendimento, do auto sacrifício, do nacionalismo, do amor a pátria. Pessoas que não dependerão de ajudas financeiras do governo para sobreviverem.

Dia Nacional do Futebol - Eduardo gaudêncio

  Dia Nacional do Futebol  Eduardo gaudêncio O Futebol é antes de tudo uma metáfora.  Quando Nelson Rodrigues disse que o Brasil era a Pátri...